sexta-feira, 6 de abril de 2012

HISTÓRIA DO GERENCIAMENTO DE SINANTRÓPICOS (CONTROLE DE PRAGAS) NO BRASIL

Um novo cenário social surgiu no Brasil após a abolição da escravatura (1888) e da instituição da República (1889). Nessa época, no final do século XIX, o processo imigratório, que ocorria principalmente por meio dos portos da então capital Rio de Janeiro e de Santos, em São Paulo, deflagrou um quadro preocupante de saúde pública e de crescimento desordenado dos centros urbanos.

A cidade do Rio de Janeiro, desde o final do século XIX, sofria um processo de urbanização descontrolado. Muita gente que havia combatido em Canudos foi morar no Morro da Providência (um dos primeiros a ser ocupado na cidade).

Existia uma quantidade grande de cortiços, famílias morando em poucos cômodos e praticamente não havia iluminação. As pessoas adoeciam em decorrência da febre amarela, da peste bubônica, da varíola, da tuberculose. Essas doenças se propagavam devido à umidade e à deficiência sanitária.

Epidemias de peste bubônica, varíola e febre amarela vitimaram centenas de cidadãos. O auge dessa crise sanitária ocorreu na primeira década do século XX, quando as autoridades públicas deram início a políticas contundentes e polêmicas de saneamento e prevenção vacinal. Com essas medidas, foi instituído um verdadeiro plano de guerra.

Em 1903, o presidente Rodrigues Alves, que governou o Brasil de 1902 a 1906, empossou o cientista e sanitarista paulista Oswaldo Cruz (1872-1917) no cargo de diretor-geral de saúde pública (equivalente à função atual de ministro da saúde). A tarefa dele era controlar e erradicar as epidemias e restabelecer um quadro mínimo sanitário na capital.

Seu primeiro adversário: a febre amarela, que angariara para o Rio a fama de “Túmulo dos Estrangeiros” e que matou, de 1897 a 1906, quatro mil imigrantes.

Em apresentação ao 4º Congresso Médico Latino-Americano de 1909, Oswaldo Cruz falou que a grande dificuldade da campanha pela profilaxia da febre amarela, iniciada em 20 de abril de 1903, é que nessa época o Rio de Janeiro já contava com uma população de mais de 800 mil pessoas, além do relevo acidentado. Esse grande número de habitantes dificultou a tarefa das autoridades sanitárias.

Para colocar seu plano em prática, Oswaldo Cruz iniciou uma campanha de saneamento com as chamadas "brigadas mata-mosquitos", que ainda hoje são realizadas, como no caso de combate à dengue. "Oswaldo Cruz trouxe o modelo de combate à doença adotado pelo exército americano em Cuba".

Os funcionários do serviço sanitário visitavam as casas para verificar e exigir o fim de poças d'água, que eram os criadouros das larvas dos mosquitos. Quando os moradores não permitiam a visita, os inspetores invadiam as casas com o aval de policiais.

A campanha estruturada nos moldes militares dividiu a cidade em dez distritos sanitários, cada qual chefiado por um delegado de saúde. Estabeleceu uma conjugação de esforços entre os setores federais e a Prefeitura, com a incorporação à Diretoria Geral de Saúde Pública do pessoal médico e de limpeza pública da municipalidade.

Nas áreas de foco, vedavam e expurgavam as casas, pela queima de enxofre e piretro e providenciavam o isolamento domiciliar dos doentes ou sua remoção para o Hospital São Sebastião. Outra tarefa era fazer o policiamento dos focos dos criadouros do mosquito e destruir as larvas, desde o interior dos imóveis até calhas, telhados, córregos e vasos.

A polícia sanitária multava e intimava proprietários de imóveis insalubres a demolí-los ou reformá-los. As brigadas mata-mosquitos percorriam a cidade, limpando calhas e telhados, exigindo providências para proteção de caixas d’água, colocando petróleo em ralos e bueiros e acabando com depósitos de larvas e mosquitos.

O objetivo das operações sanitárias era destruir tudo que pudesse ser foco de vetores das doenças, de insetos a ratos. Os cortiços e as casas mais modestas em estado precário eram postos abaixo e seus moradores tinham de buscar outras alternativas de residência.

Pereira Passos, que era o prefeito do Rio de Janeiro e responsável pela remodelação arquitetônica da capital, tinha um projeto de habitação popular, na época, mas que não vingou. A reforma urbana de Pereira Passos ficou conhecida como bota-abaixo.

Numa época em que ainda se acreditava que a maior parte das doenças era provocada pelos ares pestilenciais (conforme Aristóteles – Geração Espontânea) , a idéia de “se pagar a rapagões para caçar mosquitos”, como dizia uma revista de então, só poderia provocar o riso.

O jovem pesquisador bem que tentou alterar a opinião pública, fazendo publicar seus Conselhos ao Povo, uma série de folhetos educativos. Mas enfrentava a oposição de grande parte da classe médica, que não acreditava na teoria de Finlay de que a malária era transmitida por mosquitos.

Oswaldo Cruz não foi poupado: charges diárias na imprensa, canções com letras maliciosas, quadrinhas... Mas o riso logo se transformou em indignação, devido ao rigor com que eram aplicadas as medidas sanitárias — especialmente a remoção dos doentes e a entrada nas casas para o expurgo, mesmo sem autorização dos proprietários.

O projeto do governo de Rodrigues Alves era estabelecer que o Rio de Janeiro seguisse os moldes europeus de Paris. "Para isso, a urbanização contemplava o aumento dos sistemas viários dos bondes, e uma cidade mais organizada e bonita esteticamente".

Estava mais direcionado à construção das cidades com o intuito de melhorar a ventilação da cidade e as novas construções deveriam ter a especificação do volume de ar disponível para cada usuário do recinto descrito, por exemplo, os teatros deviam em sua construção garantir 50 metros cúbicos de ar renovado por espectador. Tudo isto por causa dos miasmas.

Esse objetivo de fazer o ar circular surge de uma teoria científica do século XVIII, que afirmava que a qualidade do ar tem influência direta sobre a saúde das pessoas, esse postulado era conhecido como teoria dos miasmas. Os miasmas seriam emanações nocivas provenientes da putrefação de matérias orgânicas, que tinham a capacidade de corromper o ar e atacar o corpo humano.

Daí a necessidade posterior dos urbanistas em abrir longas e largas avenidas nas cidades que facilitassem a circulação de pessoas e ar, deslocando a população mais pobre para as periferias além de distribuir o comércio de alimentos para a região mais central; abatedouros e cemitério para as extremidades da cidade; hospitais nas partes altas e bem arborizadas e o lixo era coletado em carroças fechadas e levado para longe da cidade e queimado.

O Decreto 1.802 de 12/12/1907 cria o Instituto de Patologia Experimental de Manguinhos (atual Instituto Oswaldo Cruz), onde foram estabelecidas normas e estratégias para o controle dos mosquitos, vetores da febre amarela.

Com a reformulação do código sanitário, em 1904, o cerco também se fechou para as instituições de saúde privadas, porque exigia a obrigatoriedade da notificação dos casos de febre amarela. Até então, só havia registro da população mais carente que era atendida nos hospitais públicos.

Além de se colocar filós em volta das casas, como forma de proteção contra os insetos, muitas pessoas ficavam isoladas no Hospital São Sebastião do Caju (1903 a 1907), quando foi erradicada a febre amarela do Rio de Janeiro. Tomadas essas medidas, outro surto da doença na cidade ocorreu apenas 21 anos depois.

De julho a setembro de 1910, o cientista enfrentou um novo desafio: erradicar a malária das frentes de trabalho da então vigorosa e controvertida construção da estrada de ferro Madeira- Mamoré, no coração da Amazônia.

Contratado pelas companhias Madeira-Mamoré Railway e Port of Pará, o médico foi trabalhar em Porto Velho. Segundo relatos da época, a situação na região era preocupante devido à grande quantidade de trabalhadores no local: apenas durante a construção dos primeiros 90 quilômetros da ferrovia estimava-se que 88 mil operários participaram da obra.

Em seu relato à esposa Emilia da Fonseca (Miloca), Oswaldo Cruz disse o quanto ficou assombrado com as condições sanitárias em que os trabalhadores viviam: "...São verdadeiramente inhospitas! O impaludismo reina aqui de maneira assombrosa. Visitamos hontem a cidade de Santo Antonio. Não podes imaginar o que seja.

Qualquer descripção por mais pessimista ficaria aquém da realidade. Basta que te diga que na cidade não há um só habitante filho do lugar. Todas as crianças que ali nascem morrem infallivelmente e as poucas ahi nascidas estão de tal modo doentes que fatalmente morrerão breve.

A immundicie é incrível. Para dar uma idéia pallida do que é ella basta que te diga que matam os bois nas ruas e ahi abandonam as vísceras, cabeça, etc. que deixam apodrecer em plena rua, e o máo cheiro é de tal ordem que quase se fica suffocado..." (Dossiê Miloca, carta 11/07/1910, Porto Velho/Santo Antônio).

Em outubro de 1910, Oswaldo Cruz seguiu com sua equipe de médicos e da brigada matamosquito para o Pará com a incumbência de também erradicar a febre amarela de Belém. Lá coordenou o planejamento da campanha, que foi iniciada em novembro do mesmo ano.

A liderança ficou por conta do membro de sua equipe, João Pedroso. Em seis meses, o grupo conseguiu eliminar a doença com as mesmas medidas adotadas no Rio de Janeiro, desde o combate ao mosquito, desinfecções e isolamento dos infectados.

Essas empreitadas se tornam rotineiras, tanto que em 1911, Oswaldo Cruz foi contratado pela empresa de distribuição de energia elétrica Light para tratar da questão da malária. O motivo era a ação que pesava sobre a empresa canadense à época, quando foi responsabilizada pela epidemia da doença, entre 1908 e 1909, na região de João Marcos,RJ, devido ao revolvimento de terra realizado durante a construção do reservatório da hidrelétrica no ribeirão das Lages, RJ.

A conclusão do cientista foi que as inúmeras quantidades de brejos locais já propiciavam a presença do mosquito-vetor da doença de forma endêmica há muito tempo, só que havia sido agravada para epidemia, por não terem sido adotadas medidas preventivas.

Segundo ele, a Light não era responsável pela propagação da malária, e sim havia auxiliado na diminuição de casos de mortes, justamente pelo revolvimento das terras. Apesar da polêmica que girou em torno de seu parecer, a questão foi ratificada pelas Comissões da Sociedade de Medicina e Cirurgia e pela Academia Nacional de Medicina.

Em seguida, Oswaldo Cruz iniciou sua luta contra a peste bubônica apesar de já, em 1898, a convite de Adolfo Lutz, diretor do Instituto Bacteriológico de São Paulo, Vital Brazil começou a trabalhar ao lado de Oswaldo Cruz com a identificação e prevenção do surto epidêmico da peste bubônica, em Santos, cidade do litoral paulista.

O desafio era preparar o soro antipestoso contra a doença, na Fazenda Butantan, que deu origem ao Instituto. Em 1901, o Instituto produziu a primeira remessa do soro. A peste bubônica era uma pandemia mundial e chegou ao Brasil pelo porto de Santos. Cruz, junto com o cientista Adolfo Lutz e Vital Brazil, adotaram a soroterapia e a vacina produzida pelo Instituto Pasteur, de Paris, no combate à doença.

As epidemias e as dificuldades sanitárias acabavam prejudicando o comércio externo brasileiro, que tinha como destaque a ascensão da área agrícola. Outro ponto era a questão da imigração que substituía a mão-de-obra escrava. Com as epidemias, os governos queriam impedir a vinda de pessoas ao Brasil, para não contraírem as doenças.

A campanha previa a notificação compulsória dos casos, isolamento e aplicação do soro fabricado em Manguinhos nos doentes, vacinação nas áreas mais problemáticas, como a zona portuária, bem como desratização da cidade. A associação entre ratos e mosquitos era irresistível.

Com o desafio de colocar a saúde pública da capital do País em ordem, Oswaldo Cruz adotou medidas que causaram alvoroço principalmente entre as classes mais populares, que repercutiram nos tablóides da época. Como a cidade estava infestada de ratos reservatórios da peste bubônica, o médico chegou a instituir recompensa de "um tostão" para quem conseguisse capturar um rato e o entregasse ao Serviço Sanitário.

A decisão da Saúde Pública de pagar (1 tostão = 100 réis = R$ 5,60) por cada roedor capturado, dando origem aos inúmeros compradores de gabirus que percorriam a cidade, só agravou a situação.

Mas, em poucos meses, a incidência de peste bubônica diminuiu com o extermínio dos ratos, cujas pulgas transmitiam a doença.

Em 1909, Carlos Chagas descobriu a doença, provocada pelo Tripanosoma Cruzi, que então passou a se chamar doença de Chagas. O primeiro caso identificado por Carlos Chagas, foi o da menina Berenice, de dois anos, moradora do município de Lassance/MG, local onde o pesquisador se instalou para combater a malária entre os trabalhadores da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Foi o primeiro caso, no mundo até hoje, em que um único pesquisador descobriu uma doença, seu transmissor, mecanismo de transmissão e ciclo do vetor.

Em 1923 é publicado o Decreto 16.300 que é o primeiro Regulamento Sanitário Federal direcionado mais ao tratamento do ambiente e do enfermo. Faz referência ao uso de enxofre para o controle do mosquito transmissor da febre amarela além de manter portas e janelas fechadas; para a peste, fala sobre o controle de ratos; para o tifo exantemático no controle de piolhos; para o impaludismo no controle larvário e na leishmaniose no controle do adulto.

O decreto n.º 19.402, de 14 de novembro de 1930 cria o "Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Publica", pelo então presidente Getúlio Vargas e era encarregado pelo estudo e despacho de todos os assuntos relativos ao ensino, saúde pública e assistência hospitalar.

Em 1931 o então Presidente da República Getúlio Vargas publica o Decreto 20.452 dispondo sobre o uso do ácido cianídrico nas operações sanitárias de desratização e desinsetização determinando quem poderia fazer uso de tal procedimento; as penalidades sobre seu uso sem autorização (1.000$000 réis = 1 conto de Réis = R$ 56.000,00); demonstração de estar capacitado para tal uso; responsabilidade criminal pelo mal uso; formas de uso; idoneidade técnica; formas de pagamentos pelo serviço prestado; validade do certificado; entre outros.

Em 13 de janeiro de 1937 passou a se chamar Ministério da Educação e Saúde e suas atividades passaram a ser limitadas à administração da educação escolar/educação extra-escolar e da saúde pública/assistência médico -social.

Em 18 de dezembro de 1950 é publicada a Lei 1.283 e em 29 de março de 1952 é publicado o Decreto 30.691 do Ministério de Estado dos Negócios da Agricultura o qual aprova o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal para consumo humano, onde em seu artigo 80 diz que os estabelecimentos devem ser mantidos livres de moscas, mosquitos, baratas, ratos, camundongos e quaisquer outros insetos ou animais.

Em 1953 o Governo Federal cria o Ministério da Saúde e tira do Ministério da Educação e Saúde as responsabilidades de administração destinadas a ela. A partir daí é que passa a se chamar oficialmente de MEC - Ministério da Educação e Cultura (vide Lei n.° 1.920, de 25 de julho de 1953).

Apenas em 1993 o Ministério da Saúde inclui, de forma enigmática a necessidade de se controlar ratos e insetos na área alimentar através da Portaria 1.428 na qual aprova as diretrizes para o estabelecimento de boias práticas de produção e de prestação de serviços na área de alimentos determinando a desinfecção/desinfestação que compreende o plano de sanitização e a forma de seleção dos produtos usados pelos estabelecimentos.

Apenas em 1997 o Ministério da Saúde define de forma clara a necessidade de se realizar o controle de pragas na área alimentar (produção/industrialização, fracionamento, armazenamento e transportes de alimentos industrializados para consumo humano) com a publicação da Portaria 326 em conjunto com a Portaria 368 do Ministério da Agricultura.

Daí para frente todos os documentos do Ministério da Saúde passaram a contemplar a necessidade de se controlar ratos e insetos em diferentes estabelecimentos, seja, da área de alimentos ou não.
Fontes:

Ciência & Vida – Revista Leituras da História – Saúde Combate as pragas urbanas. Sucena Shkrada Resek

Peste bubônica em São Luis do Maranhão, Epidemia e perspectivas de reordenamento urbano. Dissertação de mestrado de Carlos Henriques Guimarães Medeiros, 2007.

Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Cronologia histórica. Uma visão histórica da saúde brasileira, 2010.

Manual de vigilância e controle da peste. Série A - Normas e Manuais Técnicos Ministério da Saúde, 2008.

http://www.ifi.unicamp.br/~rmartins/ - Grupo de História e Teoria da Ciência (GHTC) – DRCC/IFGW/UNICAMP – Prof. Roberto de Andrade Martins

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

RDC 52 de 2009 - PARTE V - TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS

Outra situação que se apresenta e tem causado sérios transtornos para todos aqueles que de uma forma ou outra transportam domissanitários é o entendimento do que é ou não PERIGOSO PARA EFEITO DE TRANSPORTE.

O que deve ficar bem claro é que não estamos tratando aqui do que significa um produto ser ou não ser perigoso de acordo com a definição de tal, ou seja, aquilo que é prejudicial, pernicioso arriscado, aventuroso, danoso, fatal, funesto, grave, infesto, lesivo, maléfico, maligno, mau, nefasto, nocente, nocivo, peçonhento, pernicioso, prejudicial ou tóxico.

Perigo ou perigoso pode ser entendido ainda como uma situação que ameaça a vida de alguém, estar em perigo de vida, estar em risco de morrer.

Segundo a OHSAS 18.001 (Occupational Health and Safety Assessment Series, cuja tradução é Série de Avaliação de Saúde e Segurança Ocupacional) perigo é a fonte ou situação com potencial para provocar danos em termos de lesão, doença, dano à propriedade, meio ambiente, local de trabalho ou a combinação destes.

A Portaria 204 de 1997 do Ministério de Transportes revogada pela Resolução 420 de 2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) orienta como se classificam os produtos perigosos.

Aqui estamos falando da legislação que trata de cargas consideradas perigosas para efeito de transporte. Não nos cabe outra discussão uma vez que existe uma legislação clara quanto ao transporte de cargas perigosas, que é o assunto em pauta. Desvinculado se tal produto é ou não perigoso per si.

Vamos abordar esta questão que se insere no Art. 14 da RDC 52 de 2009 :” Os veículos para transporte dos produtos saneantes desinfestantes e equipamentos devem ser dotados de compartimento que os isolem dos ocupantes, devendo ser de uso exclusivo para atividade de controle de vetores e pragas urbanas e atender às exigências legais para o transporte de produtos perigosos”.

Há algum tempo atrás, quando ainda prestava serviço para a Syngenta havia um problema bastante sério com os clientes que precisavam transportar nossos domissanitários e que, seguidamente, eram infracionados por estarem transportando “produto perigoso” no entender dos agentes de fiscalização.

Inúmeras vezes tive que fazer as devidas defesas destes clientes para mostrar que estes produtos não eram considerados perigosos para efeito de transporte.

Tentando resolver esta questão escrevi para a ANTT e para a extinta GEIPOT (Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes – Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte) os quais foram extremamente solícitos nas respostas atendendo prontamente ao solicitado, assim dito:
1)GEIPOT
EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES
Ofício nº 03/DEPED
Brasília, 05 de julho de 1999
Prezado Senhor,

Avaliando as informações contidas no ofício de 17 de abril de 1999, entendemos que os produtos comercializados pela Matias Com. Prod. Agrop. Ltda não são classificados como perigosos para o transporte, conforme determinação do Anexo II, Classe 6 da Portaria MT n.º 204/97.

Para redução dos problemas enfrentados no transporte com esses produtos, sugerimos incluir na Nota Fiscal uma declaração nos termos a seguir: "Produto não perigoso para transporte, conforme critérios de classificação constantes do Anexo II - Classe 6 - ítem II.1.1 da Portaria MT n.º 204/97".

Atenciosamente,

Wilbert Ribeiro Junquilho
Chefe do DEPED

A Sua Senhoria o Senhor
Ricardo Soares Matias
Médico Veterinário
MATIAS COM. PROD. AGROPEC. LTDA
PORTO ALEGRE - RS

Nesta época o interesse era sobre os produtos na tabela ao lado (clicar para aumentar) onde coloco os ativos e não os nomes comerciais conforme foi enviado ao GEIPOT.

Agência Nacional de Transportes Terrestres - Ouvidoria
Ouvidoria da ANTT [ouvidor@antt.gov.br]
Prezado (a) Senhor (a),

Em atenção à manifestação de V.S.ª, informamos que esta Ouvidoria obteve os seguintes esclarecimentos da Gerência de Regulação de Transporte Rodoviário de Cargas – GEROC:

O transporte rodoviário de produtos perigosos, no âmbito nacional e por vias públicas, é disciplinado pelo Decreto nº. 96.044/88 e complementado pelas instruções da Resolução ANTT nº. 420/04 e suas alterações, sem prejuízo da legislação e disciplina peculiar a cada produto.

Conforme regulamentação, a classificação de um produto como perigoso para o transporte (de acordo com o item 2.0.0 da Resolução ANTT no 420/04) deve ser feita pelo seu fabricante ou expedidor orientado pelo fabricante, tomando como base as características físico-químicas do produto, alocando-o numa das classes ou subclasses descritas nos capítulos 2.1 a 2.9 de tal Regulamento, conforme os critérios ali estabelecidos.

Os testes e os critérios para classificação de determinado produto como perigoso para o transporte terrestre estão descritos no Manual de Ensaios e Critérios (ST/SG/AC.10/11 Rev. 3), publicação da Organização das Nações Unidas- ONU, que permite, após a realização dos ensaios ali descritos, a alocação do produto ensaiado em alguma das 9 classes e/ou subclasses de risco descritas na Resolução ANTT nº. 420/04.

O Quadro 2.6.2.2.4.1 estabelece os critérios para alocação aos Grupos de Embalagens I, II e III.

Dessa forma, sugere-se consulta ao fabricante do produto para verificação da periculosidade.

Atenciosamente,

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Agência Nacional de Transportes Terrestres

Analisando a Resolução 420/2004 no capítulo 2.6, subclasse 6.1, item 2.6.2.2.1 define-se que os produtos da subclasse 6.1, pesticidas inclusive, são alocados a um dos três seguintes grupos de embalagens das Nações Unidas (coluna 6 do item 3.2.1. da Resolução 420) , conforme o seu nível de risco durante o transporte:

a) Grupo de Embalagem I: substâncias e preparações que apresentem risco de toxicidade muito elevado;
b) Grupo de Embalagem II: substâncias e preparações que apresentem grave risco de toxicidade;
c) Grupo de Embalagem III: substâncias e preparações que apresentem risco de toxicidade relativamente baixo.

O item 2.6.2.2.3 diz que na ausência de informações dos efeitos sobre seres humanos, a classificação deve ser baseada em dados obtidos em experimentos com animais. Devem ser examinadas três possíveis vias de administração das substâncias tóxicas. Essas vias são exposição por meio de:
a) Ingestão oral;
b) Contato dérmico;
c) Inalação de pós, neblinas ou vapores.

No item 2.6.2.2.4.1 temos que os critérios de classificação relativos às vias oral e dérmica, bem como à inalação de pós e neblinas estão definidos de acordo com sua DL50 e apresentados no quadro abaixo (clicar para aumentar) do qual retiramos a coluna referente a pós e neblinas pelo fato dos domissanitários aqui discutidos não se enquadrarem nesta categoria.
(a) Substâncias lacrimogêneas gasosas devem ser incluídas no Grupo de Embalagem II, mesmo que seus dados toxicológicos correspondam a valores do Grupo de Embalagem III.

Do que observamos os domissanitários, para efeito de transporte, devem ser classificados de acordo com sua DL50 através da via oral e dermal cujos valores sempre estão gravados na FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico), Ficha de Emergência, rótulo ou ficha técnica do produto.

Por outro lado devemos lembrar que a própria Resolução 420 em seu item 2.0.0.1 diz que é o fabricante quem define se determinado produto é ou não perigoso para efeito de transporte.

Em função disto e com toda razão, algumas empresas colocam em sua Ficha de Emergência como ao lado (clicar para aumentar) uma informação que deveria ser comum em todos os fabricantes:
Estas são formas LEGAIS de caracterizar determinado produto de forma a não ser infracionado pelos órgãos de fiscalização e nem de ter que tomar todas as providências como carteira de habilitação especial, placas específicas nos veículos, etc. obrigatórias para o transporte de cargas perigosas.

Disto tudo ficam claras duas coisas, uma que é o fabricante quem diz se determinado produto é perigoso para efeito de transporte ou não e a outra é que a definição se tal produto é ou não perigoso para efeito de transporte é sua DL50.

Para efeito de exemplo vamos considerar o inscrito no quadro acima referente aos ativos de inseticidas e raticidas com suas respectivas DL50 oral e dermal analisando determinado inseticida tem DL50 Oral de 600 mg/kg e DL50 Dermal de 2.000 mg/kg. Este produto é considerado perigoso para efeito de transporte ou não?

Considerando o quadro acima vemos que ele está acima da DL50 Oral máxima para o Grupo de Embalagens III que é de 500 mg/kg e da DL50 Dermal que é de 1.000 mg/kg o que significa não ser produto perigoso para efeito de transporte e por esta razão o motorista que o transporta não precisa ter habilitação específica e nem o veículo ter todas as exigências para o transporte de produtos perigosos.

Se analisarmos a Figura 2.3 abaixo (clicar para aumentar), da Resolução 420 a qual define os critérios de determinação da toxicidade por líquidos que desprendam vapores tóxicos e que são classificados em três grupos de embalagens verifica-se que estando acima do descrito para ser enquadrado na classe de embalagens III não é considerado perigoso para efeito de transporte.

Com isto quero demonstrar que os critérios são os mesmos do item 2.6.2.2.4.1 para caracterizar determinado produto como sendo ou não perigoso para efeito de transporte.

Ou seja, se os valores estiverem acima do indicado no grupo de embalagens III tal produto não será considerado perigoso para efeito de transporte.
Vamos analisar outra situação levando em conta a relação dos produtos perigosos listados no Capítulo 3.2 da Resolução 420. Nesta listagem vamos analisar pesticidas líquidos tóxicos e pesticidas derivados de cumarina sólidos tóxicos.

Vemos na definição da Coluna 3 do capítulo 3.2 da Resolução 420 que é o fabricante o responsável pela indicação do número de risco quando este não constar na relação.

Este número de risco é a intensidade do risco definidos no item 3.2.3.2 da Resolução 420. Vemos que nos dois casos analisados constam os valores 60 e 66 dependendo do grupo de embalagens. Onde o 60 significa substância tóxica ou levemente tóxica e o 66 significa substância altamente tóxica.

Isto está na dependência do grupo de embalagens das Nações Unidas que vai definir, de acordo com sua DL50, qual sua classificação no critério de perigoso ou não para efeito de transporte.

Verifica-se na coluna de grupo de embalagens ao lado (clicar para aumentar) que o mesmo produto pode ser classificado em um dos três tipos de embalagens e que isto acaba acontecendo pela sua DL50 e aí classificá-lo como sendo ou não perigoso para efeito de transporte.
O problema é convencer os órgãos de fiscalização deste fato. Mas tendo em mãos os documentos necessários como a Ficha de Emergência com a indicação de que não é produto perigoso para efeito de transporte; uma nota fiscal com um carimbo dizendo que de acordo com a Resolução 420 não se trata de produto perigoso ou uma declaração do fabricante o problema está resolvido.
ACIMA DE TUDO, O BOM SENSO!