quarta-feira, 25 de maio de 2011

FEIJÃO CRU E RATOS

Em julho de 2008 encontrei uma postagem com este assunto ao qual respondi como abaixo e ainda bem que esta resposta correu tanto quanto correu a informação do uso desta técnica desastrosa como disse um dos que responderam a esta.

Entretanto o assunto continua correndo em inúmeros blogs e como disse uma das pessoas que respondeu ao que postei “parece que as pessoas acreditam mais em coisas erradas que as certas”. E talvez ele tenha razão, pois são inúmeras as postagens de que irão experimentar; de que o fizeram com resultados excelentes; técnicos orientando esta metodologia; blogs ditos técnicos dando esta informação como segura; etc.

Felizmente vários blogs têm publicado esta minha resposta com acolhimentos positivos e que espero ajude a entender que se deve ter muito cuidado com informações postadas como estas.

www.idealdicas.com/veneno-ecologico-para-matar-ratos/

mition.wordpress.com/.../utilidade-publica-veneno-ecologico-para-matar-ratos/

mariaafonsosancho.blogspot.com/.../mata-ratos-ecologico-de-gs-de-feijo.html –

monicaguidorizzi.wordpress.com/.../ratos-veneno-ecologico/

alentejano2004.blogspot.com/.../mata-ratos.html


Por esta razão volto a publicar, agora em meu blog, minha posição quanto a esta metodologia de desratização.

Li o artigo referente ao uso de feijão como raticidas e me chamou a atenção, o artigo e comentários, principalmente quanto ao fato de ser colocado como raticida natural e sem perigo aos humanos e animais domésticos. Chamou-me mais a atenção a disponibilidade pública destes comentários.

Para entender melhor o assunto conversei com um dos autores do trabalho original, VALOR NUTRICIONAL DE FEIJÃO (Phaseolus vulgaris, L.),CULTIVARES RICO 23, CARIOCA, PIRATÃ-1 E ROSINHA-G2, Prof. Pedro Antunes do Departamento de Ciência e Tecnologia Industrial da Universidade Federal de Pelotas.

O prof. Antunes tinha pós-doutorado na França. Foi um dos criadores do curso de pós-graduação em Ciência e Tecnologia Agroindustrial da Universidade, notabilizando-se por intensa participação na área da pesquisa e da pós-graduação na UFPel.


Ele já havia lido este post e ficou chocado com as colocações publicadas uma vez que ele não teve a intenção de mostrar efeito raticida no teste, mas sim demonstrar o efeito tóxico no produto cru e a ausência de toxicidade no produto cozido.

Ficou mais constrangido ainda com o fato de estar postado que ele não é tóxico para animais domésticos e humanos. O feijão cru é tóxico para qualquer ser vivo inclusive humano, depende da dose – TEM CONTRA INDICACÃO SIM E MUITAS.

Por isto é muito perigoso publicar assuntos que possam vir a criar mais problemas que soluções.

Na realidade os ratos não morrem por falta de alguma substância que digira o feijão e que o envenenamento ocorra por fermentação – envenenamento natural, mas sim pela presença de fatores Antinutricionais no feijão, soja e outras leguminosas: Antitripsina e Lectina.

A Antitripsina é uma proteína que inibe diversas enzimas proteolíticas, incluindo tripsina. Uma deficiência desta proteína é a causa de uma forma rara de enfisema.

Ainda pode causar hipertrofia pancreática e alterações metabólicas do pâncreas. A tripsina é uma enzima que atua no duodeno hidrolisando proteínas em Aminoácidos.

As Lecitinas são proteínas não imunológicas que aglutinam hemácias.

Estes efeitos deletérios acontecem principalmente em monogástricos uma vez que poligástricos são um pouco mais resistentes aos Antinutricionais.

Então o feijão cru é tóxico para qualquer monogástrico: humanos e animais.

Em um dos posts onde esta resposta foi apresentada aventou-se a possibilidade de que os ratos não têm a capacidade de vomitar “fisiologicamente falando”. Talvez esse detalhe tenha dado esse resultado grande de mortalidade.

Entretanto não tem nada a ver com a incapacidade de cuspir ou vomitar ou mesmo com a fermentação do feijão. A intoxicação ocorre pela presença de Antinutricionais
em algumas leguminosas como feijão e soja. Entre estes Antinutricionais estão a Lectina e a Antitripsina.

São estes que causam a intoxicação e estão presentes apenas nas leguminosas cruas.

Quando cozidas perdem sua toxicidade. A mortalidade ocorre única e exclusivamente pela intoxicação causada por estas substâncias. Isto é fato conhecido por vários pesquisadores da área nutricional.

Informação é fundamental, mas desde que seja de forma correta, com base científica

segunda-feira, 2 de maio de 2011

DOMISSANITÁRIOS SÃO AGROTÓXICOS ?


Esta é uma questão presente em vária situações onde se está discutindo assuntos relacionados ao gerenciamento de sinantrópicos como por exemplo no momento em que se vai solicitar documentação em determinados órgãos públicos como a licença ambiental onde, em alguns órgãos ambientais, o responsável pela desinsetizadora tem que preencher documentos como se estivesse usando agrotóxicos pois estes não contem o termo domissanitário.

Por isto é importante fazermos bem esta distinção.

Vamos começar com a Lei dos Agrotóxicos a Lei 7.802 de 11 de julho de 1989 e o Decreto 4.074 de 4 de janeiro de 2002 as quais definem agrotóxicos e afins os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos; substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.

Aqueles que consideram como sendo a mesma coisa se baseiam, por exemplo, no fato da definição se referir a ambientes urbanos e fauna. Mas fica bem claro que a função dos agrotóxicos é alterar a composição da flora e da fauna, a fim de preserva-los da ação danosa de seres vivos considerados nocivos. Ou seja, preserva a flora e fauna da ação danosa de seres vivos nocivos a eles. Entretanto os domissanitários tem a função de matar seres vivos nocivos à saúde humana. São duas concepções bem distintas.

Ainda tem aqueles que se baseiam no fato da lei se referir a agrotóxicos e afins. Como se em afins estivessem incluidos os domissanitários. Entretanto o Ministério do Trabalho e Emprego em sua Portaria 191 de 2008 em Conceito entende  produtos afins os hormônios, reguladores de crescimento e produtos químicos e bioquímicos de uso veterinário.

Ou seja, não tem como incluir os domissanitários nos afins da definição de agrotóxicos.

Se formos na página da Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler, ligada à Secretaria Estadual e Saúde do Rio Grande do Sul) em Glossário vemos que define Agrotóxicos como sendo Produto químico para combater e prevenir pragas na agricultura.

Na página da Embrapa Arroz e Feijão, Sistema de Produção Número 3, versão eletrônica novembro de 2004, em Glossário define agrotóxicos como sendo defensivo agrícola; substância utilizada na agricultura com a finalidade de controlar insetos, ácaros, fungos, bactérias e plantas daninhas.

Através destas duas definições fica bem claro que agrotóxicos não tem nada a ver com domissanitários.

Em e-mail enviado à Secretaria Estadual da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Sul solicitando um parecer quanto à questão que discutimos neste Post, o Serviço de Fiscalização Agropecuário desta Secretaria na pessoa da Dra Luciana Gusmão entende Agrotóxico como sendo de uso agrícola ou florestal e domissanitário como de uso em saúde pública, quintais, jardins domésticos, etc.

A RDC 184 de 22 de outubro de 2001 que altera a Resolução 336 de 30 de julho de 1999 em seu Art. 2 entende-se por produtos saneantes domissanitários e afins mencionados no artigo 1 da Lei 6.360 de 1976 as substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção, desinfestação. desodorização, odorização de ambientes domiciliares, coletivos e/ou públicos para utilização por qualquer pessoa, para fins domésticos, para aplicação ou manipulação por pessoas ou entidades especializadas para fins profissionais.

A Lei 6.360 de 1976 da ANVISA/MS e o Decreto 79.094 de 05 de janeiro de 1977 que a regulamenta definem saneantes como sendo substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo inseticidas, raticidas, desinfetantes e detergentes.

Do exposto fica bem claro que estamos tratando de duas coisas bem diferentes, tão diferentes que são tratados por Ministérrios diferentes. O registro de agrotóxicos é feito através do Ministério da Agricultura e Pecuária enquanto os domissanitários são registrados na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

Portanto aqueles que trabalham profissionalmente na aplicação de domissanitários não podem e nem devem estar vinculados a documentos que tratem do uso de agrotóxicos pois senão estarão confirmando que usam agrotóxicos e portanto sob a fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária e Secretaria Estadual e Municipal da Agricultura. Não devem ter suas instalações fiscalizadas por profissionais ligados ao Ministério da Agricultura e Pecuária pois não usam agrotóxicos. Sua fiscalização está ligada ao Ministério da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde - Vigilância Sanitária pela Municipalização das Ações de Saúde.

Agora, se realizarem controle de pragas em grãos armazenados, bom, aí estarão usando agrotóxicos e portanto deverão seguir a legislação referente a estes.

Se for preciso solicitem que se faça uma anotação na documentação dizendo que usam domissanitários e não agrotóxicos mesmo estando assinando documentos referentes a agrotóxicos.

Bom, espero ter ajudado a terem maior clareza quanto ao que são agrotóxicos e domissanitários. Caso queiram discutir algum ponto em que concordem ou não façam seus comentários e vamos melhorar estes conceitos. Afinal de contas é de interesse a todos nós.