quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Sinantrópicos ou Pragas?

É comum encontrarmos em livros, folhetos técnicos, trabalhos científicos e ouvirmos de profissionais da área, termos como pragas urbanas, controle integrado de pragas e manejo integrado de pragas.

A meu ver não são termos corretos a serem aplicados ao controle de insetos vetores ou não e reservatórios.

São assuntos com estes, entre outros, que iremos discutir neste blog. Entretanto, antes de entrarmos no assunto título, gostaria de abordar um termo comumente usado que é Pragas Urbanas, como se existissem Pragas Rurais.

A barata que encontramos em um restaurante de Porto Alegre, a mosca encontrada em um apartamento na Vieira Souto no Rio de Janeiro e o rato encontrado em um supermercado em São Paulo, são os mesmos encontrados em uma granja de suínos, em uma unidade armazenadora ou em um tambo de leite.

Logo, não existem pragas urbanas como também não existem pragas rurais. Mesmo porque, em algumas situações o meio rural se confunde com o meio urbano.

Fica perigoso, ao lermos em determinados instrumentos legais, como a nova RDC 52 que dispões sobre o funcionamento das desinsetizadoras, definições como o encontrado no ítem VII onde pragas urbanas são animais que infestam ambientes urbanos e no ítem XI em que saneantes desinfestantes são produtos registrados na Anvisa destinados à desinfestação de ambientes urbanos.

Isto significa que nos ambientes rurais não existem moscas, baratas, pulgas, borrachudos, mosquitos, ratos, etc. nas residências, indústrias e outros cujo controle só pode ser realizado com domissanitários. Levando em conta as definições da RDC 52, que inseticidas e raticidas iremos usar no controle destes nas residências, indústrias, etc? E quando uma desinsetizadora for contratada para realizar controle em um frigorífico, uma granja de suínos, em um galpão de frangos, o que ela usará? Pois estará realizando uma atividade em meio rural. Mesmo um produtor rural que queira controlar ratos em sua proprieade,vai usar o que, uma vez que os raticidas são registrados na Anvisa?

Precisamos repensar nestes termos usados tradicionalmente e usarmos outros que sejam mais específicos a esta atividade. A meu ver, não considero a palavra praga adequado à Saúde Pública uma vez que ela tem características bem definidas na agricultura. Ou seja, quando é que um inseto ou fase de seu desenvolvimento passa a ser denominado praga?

Determinado inseto passa a ser uma praga e consequentemente exige-se o seu controle quando este atinge determinada densidade populacional passando a causar prejuízo econômico, por exemplo 20 insetos/m2. Ou seja, podemos dizer que o conceito de praga sob o ponto de vista agrícola está baseado em sua densidade populacional. Dependendo de seu volume inicia-se ou não seu controle, cuja continuidade dependerá de levantamentos populacionais sistemáticos observando o momento certo de se usar produtos químicos ou interromper seu uso,

Diferentemente do campo agrícola, em Saúde Pública o uso de inseticidas e/ou raticidas não está na dependência da densidade populacional do inseto ou rato, mas sim na sua presença ou não.

Se encontrarmos uma única barata em um buffet será suficiente para reclamarmos ao proprietário ou exigirmos providências da vigilância sanitária. Se uma pessoa for picada pela aranha marrom, Loxosceles spp, iremos levá-lo a uma unidade de saúde e solicitarmos o trabalho de controle. Uma indústria de alimentos não vai nem esperar que surja um rato para contratar uma empresa profissional de controle, na realidade ela a contrata para que não apareça nenhum. O mesmo acontece em um hospital, frigorífico, restaurante, etc. Esta é uma característica da Saúde Pública, o trabalho preventivo. Que não é uma característica da agricultura.

Assim, precisamos usar um termo que melhor defina estes agentes de forma mais específica. Neste sentido seria mais correto usarmos o termo Sinantrópicos que significa aqueles animais que convivem com o homem independentemente de sua vontade, mas encontrando aí tudo o que necessita para seu desenvolvimento. Termo este que já começa a estar presente em documentos legais como a Instrução Normativa número 109 de 2006 do IBAMA que regulamenta o manejo e controle da fauna sinantrópica nociva.

Diferentemente de animais domésticos que convivem com o homem por sua própria vontade, seja como alimento, lazer, companhia ou transporte.